Decreto 9.199/2017 - Artigo 58

CAPÍTULO III
DO REGISTRO E DA IDENTIFICAÇÃO CIVIL DO IMIGRANTE E DOS DETENTORES DE VISTOS DIPLOMÁTICO, OFICIAL E DE CORTESIA

Seção I
Disposições gerais


Art. 58. Compete à Polícia Federal:

I - organizar, manter e gerir os processos de identificação civil do imigrante;

II - produzir a Carteira de Registro Nacional Migratório; e

III - administrar a base de dados relativa ao Registro Nacional Migratório.

Decreto 9.199/2017 - Artigo 58

CAPÍTULO III
DO REGISTRO E DA IDENTIFICAÇÃO CIVIL DO IMIGRANTE E DOS DETENTORES DE VISTOS DIPLOMÁTICO, OFICIAL E DE CORTESIA

Seção I
Disposições gerais


Art. 58. Compete à Polícia Federal:

I - organizar, manter e gerir os processos de identificação civil do imigrante;

II - produzir a Carteira de Registro Nacional Migratório; e

III - administrar a base de dados relativa ao Registro Nacional Migratório.