Art. 242. O pedido de naturalização especial se efetivará por meio da:
I - apresentação de documento de identidade civil válido do naturalizando;
II - demonstração do naturalizando de que se comunica em língua portuguesa, consideradas as suas condições;
III - apresentação de atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem e, se residir em país diferente, também pelo país de residência.
I - apresentação de documento de identidade civil válido do naturalizando;
II - demonstração do naturalizando de que se comunica em língua portuguesa, consideradas as suas condições;
III - apresentação de atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem e, se residir em país diferente, também pelo país de residência.