Decreto 9.199/2017 - Artigo 102

Art. 102. Os direitos atribuídos ao migrante relacionados no art. 4º da Lei nº 13.445, de 2017, aplicam-se ao apátrida residente.

Decreto 9.199/2017 - Artigo 102

Art. 102. Os direitos atribuídos ao migrante relacionados no art. 4º da Lei nº 13.445, de 2017, aplicam-se ao apátrida residente.