Decreto 9.199/2017 - Artigo 196

Art. 196. O defensor constituído terá o prazo de dez dias para apresentação de defesa técnica no procedimento administrativo de expulsão e dez dias para interposição de pedido de reconsideração, quando for o caso.

Parágrafo único. Os prazos estabelecidos no caput serão contados em dobro em relação à Defensoria Pública da União.

Decreto 9.199/2017 - Artigo 196

Art. 196. O defensor constituído terá o prazo de dez dias para apresentação de defesa técnica no procedimento administrativo de expulsão e dez dias para interposição de pedido de reconsideração, quando for o caso.

Parágrafo único. Os prazos estabelecidos no caput serão contados em dobro em relação à Defensoria Pública da União.