Decreto 9.199/2017 - Artigo 177

Art. 177. O procedimento administrativo de regularização da situação migratória será instruído com:

I - a comprovação da notificação do imigrante para regularizar a sua condição migratória ou deixar voluntariamente o País; e

II - a manifestação do interessado, quando apresentada.

Decreto 9.199/2017 - Artigo 177

Art. 177. O procedimento administrativo de regularização da situação migratória será instruído com:

I - a comprovação da notificação do imigrante para regularizar a sua condição migratória ou deixar voluntariamente o País; e

II - a manifestação do interessado, quando apresentada.