Decreto 9.199/2017 - Artigo 190

Art. 190. Não se procederá à deportação se a medida configurar extradição não admitida pela legislação brasileira.

Decreto 9.199/2017 - Artigo 190

Art. 190. Não se procederá à deportação se a medida configurar extradição não admitida pela legislação brasileira.