Decreto 9.199/2017 - Artigo 318

Art. 318. Ato conjunto do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e do Ministro de Estado das Relações Exteriores disporá sobre o funcionamento do sistema eletrônico integrado para processamento dos pedidos de visto e de autorização de residência de que tratam os art. 34, § 6º, art. 38, § 9º, art. 42, § 3º, art. 43, § 3º, e art. 46, § 5º. (Redação dada pelo Decreto nº 12.657, de 2025)

Decreto 9.199/2017 - Artigo 318

Art. 318. Ato conjunto do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e do Ministro de Estado das Relações Exteriores disporá sobre o funcionamento do sistema eletrônico integrado para processamento dos pedidos de visto e de autorização de residência de que tratam os art. 34, § 6º, art. 38, § 9º, art. 42, § 3º, art. 43, § 3º, e art. 46, § 5º. (Redação dada pelo Decreto nº 12.657, de 2025)