Decreto 9.199/2017 - Artigo 3

Art. 3º. É vedado denegar visto ou residência ou impedir o ingresso no País por motivo de etnia, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política.

Decreto 9.199/2017 - Artigo 3

Art. 3º. É vedado denegar visto ou residência ou impedir o ingresso no País por motivo de etnia, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política.