Decreto 9.199/2017 - Artigo 244

Seção VI
Da naturalização provisória


Art. 244. A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência no território nacional antes de completar dez anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.

Decreto 9.199/2017 - Artigo 244

Seção VI
Da naturalização provisória


Art. 244. A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência no território nacional antes de completar dez anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.