Decreto 9.199/2017 - Artigo 24

Subseção III
Da simplificação de procedimentos e da dispensa de vistos


Art. 24. O Ministério das Relações Exteriores poderá editar normas sobre a simplificação de procedimentos para concessão de visto, por reciprocidade de tratamento ou por outros motivos que julgar pertinentes.

Decreto 9.199/2017 - Artigo 24

Subseção III
Da simplificação de procedimentos e da dispensa de vistos


Art. 24. O Ministério das Relações Exteriores poderá editar normas sobre a simplificação de procedimentos para concessão de visto, por reciprocidade de tratamento ou por outros motivos que julgar pertinentes.