Decreto 9.199/2017 - Artigo 9

Art. 9º. O portador de documento de viagem expirado em que conste visto brasileiro válido poderá ingressar no território nacional se apresentar o visto acompanhado de documento de viagem válido.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos titulares de visto solicitado e emitido por meio eletrônico.

Decreto 9.199/2017 - Artigo 9

Art. 9º. O portador de documento de viagem expirado em que conste visto brasileiro válido poderá ingressar no território nacional se apresentar o visto acompanhado de documento de viagem válido.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos titulares de visto solicitado e emitido por meio eletrônico.