Decreto 9.199/2017 - Artigo 253

Art. 253. O risco de geração de situação de apatridia será considerado previamente à declaração da perda da nacionalidade.

Decreto 9.199/2017 - Artigo 253

Art. 253. O risco de geração de situação de apatridia será considerado previamente à declaração da perda da nacionalidade.