Art. 239. O pedido de naturalização extraordinária se efetivará por meio da apresentação:
I - da Carteira de Registro Nacional Migratório do naturalizando;
II - de certidões de antecedentes criminais expedidas pelos Estados onde tenha residido nos últimos quatro anos e, se for o caso, de certidão de reabilitação; e
III - de atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem.
I - da Carteira de Registro Nacional Migratório do naturalizando;
II - de certidões de antecedentes criminais expedidas pelos Estados onde tenha residido nos últimos quatro anos e, se for o caso, de certidão de reabilitação; e
III - de atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem.