Art. 314. O Anexo ao Decreto nº 9.150, de 4 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13 ...............
...............
VIII - instruir processos e opinar em tema de reconhecimento, cassação e perda da condição de refugiado, autorizar a saída e o reingresso no País e expedir o documento de viagem;
..............." (NR)