Subseção II
Dos prazos de validade
Dos prazos de validade
Art. 14. O prazo de validade do visto é aquele ao longo do qual o visto poderá ser utilizado para entrada no País.
§ 1º - O prazo de validade estará indicado nos vistos e começará a ser contado a partir da data de emissão do visto.
§ 2º - O visto não poderá mais ser utilizado para entrada no País quando o seu prazo de validade expirar.