LEI Nº 5.951, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1973.
Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos Atividades de Controle Externo, Serviços Auxiliares e Serviços de Transporte Oficial e Portaria do Quadro Permanente da Secretaria - Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: