Art. 1º. A Resolução 2283 (2016), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 28 de abril de 2016, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Decreto 8.831/2016 - Artigo 1
Art. 1º. A Resolução 2283 (2016), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 28 de abril de 2016, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.