DECRETO Nº 8.831, DE 4 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2283 (2016), de 28 de abril de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que revoga o embargo de armas e o regime de sanções aplicáveis à Costa do Marfim.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2283 (2016), de 28 de abril de 2016, que revoga o embargo de armas e o regime de sanções aplicáveis à Costa do Marfim;
DECRETA: