Lei 1.636/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 11 de julho de 1952.

ETELVINO LINS

1º SECRETÁRIO no exercício da PRESIDÊNCIA

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.7.1952

Lei 1.636/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 11 de julho de 1952.

ETELVINO LINS

1º SECRETÁRIO no exercício da PRESIDÊNCIA

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.7.1952