Art. 3º. O disposto no art. 1º da presente lei atinge os atuais orientadores educacionais do Centro de Instrução Almirante Wandenkolk, no exercício de professôres.
Lei 3.410/1958 - Artigo 3
Art. 3º. O disposto no art. 1º da presente lei atinge os atuais orientadores educacionais do Centro de Instrução Almirante Wandenkolk, no exercício de professôres.