Lei 3.410/1958 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1958

Lei 3.410/1958 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1958