Lei 7.876/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional da Conservação do Solo a ser comemorado, em todo o País, no dia 15 de abril de cada ano.

Lei 7.876/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional da Conservação do Solo a ser comemorado, em todo o País, no dia 15 de abril de cada ano.