Lei 7.876/1989 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Halley Margon Vaz

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.11.1989

Lei 7.876/1989 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Halley Margon Vaz

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.11.1989