Decreto-Lei 1.399/1975 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado até 30 (trinta) de junho de 1975, inclusive, o prazo previsto no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.370, de 9 dezembro de 1974.

Decreto-Lei 1.399/1975 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado até 30 (trinta) de junho de 1975, inclusive, o prazo previsto no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.370, de 9 dezembro de 1974.