Decreto 58/1889 - Artigo 7

Art. 7º. As medalhas e o respectivo decreto, que servirá de titulo, serão expedidas gratuitamente pelo Governo da Republica.

Decreto 58/1889 - Artigo 7

Art. 7º. As medalhas e o respectivo decreto, que servirá de titulo, serão expedidas gratuitamente pelo Governo da Republica.