Decreto 58/1889 - Artigo 8

Art. 8º. Fica revogado o decreto nº 1.579 de 14 de março de 1855.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca
Aristides da Silveira Lobo

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

Decreto 58/1889 - Artigo 8

Art. 8º. Fica revogado o decreto nº 1.579 de 14 de março de 1855.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca
Aristides da Silveira Lobo

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889