Art. 3º. Serão cunhadas na Casa da Moeda e terão em frente as armas da Republica e abaixo destas a palavra -Brazil- e no reverso a seguinte inscripção - Amor e fraternidade -, a éra do anno em que forem concedidas e a data do serviço prestado.
Decreto 58/1889 - Artigo 3
Art. 3º. Serão cunhadas na Casa da Moeda e terão em frente as armas da Republica e abaixo destas a palavra -Brazil- e no reverso a seguinte inscripção - Amor e fraternidade -, a éra do anno em que forem concedidas e a data do serviço prestado.