Lei 12.124/2009 - Artigo 2
Art. 2º.
Fica instituído o dia 18 de março como o Dia Nacional da Imigração Judaica.
Lei 12.124/2009 - Artigo 2
Art. 2º.
Fica instituído o dia 18 de março como o Dia Nacional da Imigração Judaica.