Lei 12.124/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei tem por objetivo instituir data para a comemoração da contribuição do povo judeu na formação da cultura brasileira.

Lei 12.124/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei tem por objetivo instituir data para a comemoração da contribuição do povo judeu na formação da cultura brasileira.