Decreto 89.652/1984 - Artigo 13

CAPÍTULO V
Da Avaliação de Desempenho


Art. 13. Nas Organizações de Ensino da Aeronáutica haverá uma Comissão Permanente do Magistério - COPEMA, designada pelo dirigente da Organização, com as seguintes atribuições, além de outras que lhe poderão ser cometidas:

a - assessorar o dirigente da Organização no processo de acompanhamento e avaliação das atividades docentes, para fins de progressão funcional;

b - examinar e emitir parecer sobre títulos de pós-graduação e certificados de conclusão de cursos de especialização ou aperfeiçoamento, apresentados pelos docentes com vista à progressão funcional; e

c - processar a classificação dos docentes, através da avaliação de desempenho.

Decreto 89.652/1984 - Artigo 13

CAPÍTULO V
Da Avaliação de Desempenho


Art. 13. Nas Organizações de Ensino da Aeronáutica haverá uma Comissão Permanente do Magistério - COPEMA, designada pelo dirigente da Organização, com as seguintes atribuições, além de outras que lhe poderão ser cometidas:

a - assessorar o dirigente da Organização no processo de acompanhamento e avaliação das atividades docentes, para fins de progressão funcional;

b - examinar e emitir parecer sobre títulos de pós-graduação e certificados de conclusão de cursos de especialização ou aperfeiçoamento, apresentados pelos docentes com vista à progressão funcional; e

c - processar a classificação dos docentes, através da avaliação de desempenho.