Decreto 89.652/1984 - Artigo 19

Art. 19. O Ministério da Aeronáutica estabelecerá sistemática mensurável e objetiva para a Avaliação Global de Desempenho, inclusive fixando os critérios para aferição de pontos nos fatores e subfatores correspondentes.

Decreto 89.652/1984 - Artigo 19

Art. 19. O Ministério da Aeronáutica estabelecerá sistemática mensurável e objetiva para a Avaliação Global de Desempenho, inclusive fixando os critérios para aferição de pontos nos fatores e subfatores correspondentes.