Decreto 89.652/1984 - Artigo 26

CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais


Art. 26. O órgão de Pessoal do Ministério da Aeronáutica expedirá as normas complementares que forem necessárias ao processamento da progressão funcional.

Decreto 89.652/1984 - Artigo 26

CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais


Art. 26. O órgão de Pessoal do Ministério da Aeronáutica expedirá as normas complementares que forem necessárias ao processamento da progressão funcional.