Art. 14. A Comissão Permanente do Magistério - COPEMA, presidida pelo Comandante da Organização, terá pelo menos, 03 (três) professores da classe de maior hierarquia na Organização de Ensino.
Decreto 89.652/1984 - Artigo 14
Art. 14. A Comissão Permanente do Magistério - COPEMA, presidida pelo Comandante da Organização, terá pelo menos, 03 (três) professores da classe de maior hierarquia na Organização de Ensino.