Decreto 89.652/1984 - Artigo 24
Art. 24.
Será efetivada a progressão funcional a que fazia jus o docente falecido ou aposentado.
Decreto 89.652/1984 - Artigo 24
Art. 24.
Será efetivada a progressão funcional a que fazia jus o docente falecido ou aposentado.