Decreto 89.652/1984 - Artigo 24

Art. 24. Será efetivada a progressão funcional a que fazia jus o docente falecido ou aposentado.

Decreto 89.652/1984 - Artigo 24

Art. 24. Será efetivada a progressão funcional a que fazia jus o docente falecido ou aposentado.