Decreto 89.652/1984 - Artigo 22

Art. 22. Não poderão obter progressão funcional, os docentes que se encontrarem em quaisquer das situações especificadas no artigo 8º deste Decreto.

Decreto 89.652/1984 - Artigo 22

Art. 22. Não poderão obter progressão funcional, os docentes que se encontrarem em quaisquer das situações especificadas no artigo 8º deste Decreto.