Decreto 89.652/1984 - Artigo 17

Art. 17. Não serão avaliados os docentes que não tenham completado o interstício mínimo exigido para efeito de progressão funcional, vertical ou horizontal, ressalvado o disposto no Parágrafo único.

Parágrafo único. Também serão avaliados os docentes que, presumidamente, poderão completar o interstício, até o primeiro dia dos meses previstos para a realização da progressão funcional.

Decreto 89.652/1984 - Artigo 17

Art. 17. Não serão avaliados os docentes que não tenham completado o interstício mínimo exigido para efeito de progressão funcional, vertical ou horizontal, ressalvado o disposto no Parágrafo único.

Parágrafo único. Também serão avaliados os docentes que, presumidamente, poderão completar o interstício, até o primeiro dia dos meses previstos para a realização da progressão funcional.