Decreto 89.652/1984 - Artigo 28

Art. 28. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados o Decreto nº 83.703, de 05 de julho de 1979, e demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 11 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1984

Decreto 89.652/1984 - Artigo 28

Art. 28. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados o Decreto nº 83.703, de 05 de julho de 1979, e demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 11 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1984