Art. 12. Ocorrendo empate na classificação referida no § 1º do artigo anterior, terá preferência, sucessivamente, o docente:
1 - de maior número de pontos na formação acadêmica;
2·- de maior tempo de serviço na classe;
3 - de maior tempo de serviço na Organização;
4 - de maior tempo de serviço no regime de 40 (quarenta) horas, em atividade de magistério, na Organização; e
5 - mais idoso.
1 - de maior número de pontos na formação acadêmica;
2·- de maior tempo de serviço na classe;
3 - de maior tempo de serviço na Organização;
4 - de maior tempo de serviço no regime de 40 (quarenta) horas, em atividade de magistério, na Organização; e
5 - mais idoso.