Decreto 89.652/1984 - Artigo 18

Art. 18. Os docentes que se encontrarem no desempenho de função de Administração Escolar, ou que não estiverem em regência de turma, serão avaliados pelo dirigente da Organização de Ensino, observados, no que couber, os critérios estabelecidos neste Decreto.

Decreto 89.652/1984 - Artigo 18

Art. 18. Os docentes que se encontrarem no desempenho de função de Administração Escolar, ou que não estiverem em regência de turma, serão avaliados pelo dirigente da Organização de Ensino, observados, no que couber, os critérios estabelecidos neste Decreto.