Decreto 89.652/1984 - Artigo 16
Art. 16.
A avaliação do desempenho global dos docentes será feita anualmente, no mês de novembro.
Decreto 89.652/1984 - Artigo 16
Art. 16.
A avaliação do desempenho global dos docentes será feita anualmente, no mês de novembro.