DECRETO Nº 80.485, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977.
Outorga concessão à Radio Sociedade de Pombal Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Pombal, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 1.890-77 (Edital nº 23-77),
DECRETA: