CNJ - Resolução 481 - Artigo 3

Art. 3º. O § 5º do art. 3º da Resolução CNJ n. 345/2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ...............

...............

§ 5º - Havendo recusa expressa das partes à adoção do "Juízo100% Digital", o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução." (NR)

CNJ - Resolução 481 - Artigo 3

Art. 3º. O § 5º do art. 3º da Resolução CNJ n. 345/2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ...............

...............

§ 5º - Havendo recusa expressa das partes à adoção do "Juízo100% Digital", o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução." (NR)