CNJ - Resolução 481 - Artigo 5

Art. 5º. O art. 2º da Resolução CNJ n. 465/2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º Nas hipóteses em que for realizada videoconferência no exercício da magistratura, em que 1 (um) ou mais participantes estiverem em local diverso, deve o magistrado estar presente na unidade jurisdicional e adotar providências para garantir:" (NR)

CNJ - Resolução 481 - Artigo 5

Art. 5º. O art. 2º da Resolução CNJ n. 465/2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º Nas hipóteses em que for realizada videoconferência no exercício da magistratura, em que 1 (um) ou mais participantes estiverem em local diverso, deve o magistrado estar presente na unidade jurisdicional e adotar providências para garantir:" (NR)