Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor das Justiças Federal e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 14.928.044,00 (quatorze milhões novecentos e vinte e oito mil quarenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.