Decreto 11.615/2023 - Artigo 9

Acessibilidade dos dados

Art. 9º. Dados sobre controle de armas de fogo, de munições e de acessórios serão disponibilizados sistematicamente, com vistas à formulação e à orientação de políticas públicas.

Decreto 11.615/2023 - Artigo 9

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Art. 9º. Dados sobre controle de armas de fogo, de munições e de acessórios serão disponibilizados sistematicamente, com vistas à formulação e à orientação de políticas públicas.