Decreto 11.615/2023 - Artigo 36

Limites para aquisição de armas de fogo e munições

Art. 36. Para fins de aquisição de armas de fogo, ficam estabelecidos os seguintes limites:

I - atirador de nível 1 - até quatro armas de fogo de uso permitido;

II - atirador de nível 2 - até oito armas de fogo de uso permitido; e

III - atirador de nível 3 - até dezesseis armas de fogo, das quais até quatro poderão ser de uso restrito e as demais serão de uso permitido.

Decreto 11.615/2023 - Artigo 36

Limites para aquisição de armas de fogo e munições

Art. 36. Para fins de aquisição de armas de fogo, ficam estabelecidos os seguintes limites:

I - atirador de nível 1 - até quatro armas de fogo de uso permitido;

II - atirador de nível 2 - até oito armas de fogo de uso permitido; e

III - atirador de nível 3 - até dezesseis armas de fogo, das quais até quatro poderão ser de uso restrito e as demais serão de uso permitido.