Decreto 11.615/2023 - Artigo 81-A

Art. 81-A. O ato conjunto do Ministro de Estado do Esporte e do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública de que tratam o art. 2º, caput, o inciso XXXIX, e o art. 38-F deverá ser editado até 31 de março de 2025. (Incluído pelo Decreto nº 12.345, de 2024)

Decreto 11.615/2023 - Artigo 81-A

Art. 81-A. O ato conjunto do Ministro de Estado do Esporte e do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública de que tratam o art. 2º, caput, o inciso XXXIX, e o art. 38-F deverá ser editado até 31 de março de 2025. (Incluído pelo Decreto nº 12.345, de 2024)