Seção V
Dos psicólogos e dos instrutores de armamento e tiro
Dos psicólogos e dos instrutores de armamento e tiro
Disposições gerais
Art. 61. A Polícia Federal disciplinará a forma e as condições de credenciamento de profissionais para comprovação da aptidão psicológica e da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.