Decreto 11.615/2023 - Artigo 61

Seção V
Dos psicólogos e dos instrutores de armamento e tiro


Disposições gerais

Art. 61. A Polícia Federal disciplinará a forma e as condições de credenciamento de profissionais para comprovação da aptidão psicológica e da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.

Decreto 11.615/2023 - Artigo 61

Seção V
Dos psicólogos e dos instrutores de armamento e tiro


Disposições gerais

Art. 61. A Polícia Federal disciplinará a forma e as condições de credenciamento de profissionais para comprovação da aptidão psicológica e da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.