Decreto 11.615/2023 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para:

I - estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios;

II - disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios;

III - disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo; e

IV - dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.

Decreto 11.615/2023 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para:

I - estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios;

II - disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios;

III - disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo; e

IV - dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.