Decreto 11.615/2023 - Artigo 78

Art. 78. As receitas destinadas ao Sinarm serão recolhidas ao Banco do Brasil S. A., na conta Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, e serão alocadas para o reaparelhamento, a manutenção e o custeio das atividades de controle e fiscalização da circulação de armas de fogo e de repressão ao seu tráfico ilícito, de competência da Polícia Federal.

Decreto 11.615/2023 - Artigo 78

Art. 78. As receitas destinadas ao Sinarm serão recolhidas ao Banco do Brasil S. A., na conta Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, e serão alocadas para o reaparelhamento, a manutenção e o custeio das atividades de controle e fiscalização da circulação de armas de fogo e de repressão ao seu tráfico ilícito, de competência da Polícia Federal.